O Tribunal Local Criminal de Lisboa absolveu Frederico Varandas da acusação de difamação, considerando que a expressão “corruptor ativo”, usada em relação a Pinto da Costa em 2022, foi proferida no exercício do direito à liberdade de expressão.
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O presidente do Sporting, Frederico Varandas, viu-se hoje absolvido do processo de difamação movido contra si, por ter qualificado Pinto da Costa, antigo presidente do FC Porto, como “corruptor ativo” em 2022.
A decisão do Tribunal Local Criminal de Lisboa fundamenta a absolvição no facto de Varandas ter utilizado a referida expressão no pleno exercício do seu direito à liberdade de expressão.
Este recente desfecho judicial decorre de um processo anterior, originado no Porto, no qual Varandas havia sido acusado de difamar Pinto da Costa (falecido em fevereiro deste ano), ao se referir a ele como “bandido” em 2020.
No âmbito desse primeiro caso, Frederico Varandas foi condenado, há aproximadamente duas semanas, a pagar 12.200 euros. Este valor inclui uma multa de 7.200 euros por difamação e 5.000 euros de compensação por danos não patrimoniais aos herdeiros do ex-dirigente portista.
Em 2022, ao abordar o primeiro processo de difamação, Varandas “reformulou” a sua descrição de Pinto da Costa, passando de “bandido” para “corruptor ativo”.
Na ocasião, Frederico Varandas afirmou: “Jamais alguém pretende ofender alguém quando se diz a verdade. Apenas disse a verdade, a verdade não ofende. Mas, se quiserem trocar a palavra, posso trocar bandido por corruptor ativo, é mais elegante.”