Benfica Clarifica Regulamento Eleitoral: “A Maior Operação Logística de Sempre Está em Preparação”

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Através de um extenso comunicado, o clube da Luz respondeu às críticas feitas por João Noronha Lopes, Luís Filipe Vieira e João Diogo Manteigas sobre o processo eleitoral do próximo mês de outubro.

Estádio da Luz
Estádio da Luz (Créditos: SL Benfica)

A Mesa da Assembleia Geral (MAG) do Benfica divulgou este sábado um comunicado extenso para reiterar e clarificar a proposta de Regulamento Eleitoral, apresentada inicialmente na passada quarta-feira.

Este esclarecimento surge em resposta às críticas formuladas pelos candidatos João Noronha Lopes, Luís Filipe Vieira e João Diogo Manteigas, que manifestaram preocupações sobre o processo eleitoral agendado para 25 de outubro.

A direção encarnada sublinha que a modalidade de voto eletrónico, seja “remoto ou supervisionado”, para os sócios residentes nas ilhas e no estrangeiro, apenas será implementada se houver um consenso unânime entre todas as listas candidatas.

Na ausência desse acordo, a votação para esses círculos será conduzida nos moldes do sistema aplicado no Continente: através de mesas de voto físicas, com boletins em papel e validação suportada pela mesma infraestrutura centralizada do caderno eleitoral digital.

Comunicado na íntegra da Mesa da Assembleia Geral do Benfica:

`Considerando as questões levantadas junto da Mesa da Assembleia Geral, cumpre, desde já, prestar os seguintes esclarecimentos:

  1. De acordo com o regulamento eleitoral proposto pela Direção e os Estatutos do Clube, o voto presencial em território continental será sempre físico, utilizando boletins de papel e mesas de voto distribuídas geograficamente. Contudo, não serão utilizados cadernos eleitorais impressos.
  2. A verificação da identidade e da elegibilidade para votar é efetuada através da leitura do cartão de sócio. Este processo atualiza, em tempo real, o direito de voto no caderno eleitoral digital único, alojado na nuvem, sendo a sua integridade assegurada por uma empresa certificadora. Esta abordagem visa prevenir votos duplicados e garantir a centralização de todo o processo.
  3. Consequentemente, cada sócio terá, naturalmente, direito a um único voto, independentemente do local onde o exerça.
  4. Nas Regiões Autónomas e no estrangeiro, o modelo de votação será definido com base na decisão das candidaturas, a qual só poderá ser tomada após a oficialização das listas, prevista para 10 de outubro.
  5. Se todas as listas expressarem concordância, será adotado o voto eletrónico remoto ou supervisionado. Este será operado numa plataforma certificada, com mecanismos de autenticação segura e sujeita a auditoria independente.
  6. Caso, no entanto, alguma das listas manifeste oposição, prevalecerá o voto físico nesses círculos, replicando o sistema utilizado no Continente: mesas de voto locais, boletins em papel e validação pela mesma infraestrutura centralizada do caderno eleitoral digital.
  7. Dado que a decisão sobre a forma de votação nos círculos externos, por imposição estatutária, apenas poderá ocorrer após 10 de outubro, é imperativo que a logística esteja preparada para ambas as eventualidades: assegurar, desde logo, a infraestrutura para o voto físico descentralizado, como medida de salvaguarda; e ter a plataforma de voto eletrónico pronta para ser ativada caso haja um acordo unânime entre as listas.
  8. Desta forma, no momento da deliberação, o Clube apenas comunicará a modalidade aplicável a cada círculo, garantindo total segurança, transparência e continuidade logística, sem espaço para improvisos e em estrito respeito pela Democracia que constitui o alicerce do Sport Lisboa e Benfica.
  9. Por último, importa salientar que está em curso a preparação daquela que se prevê ser a maior operação logística eleitoral de sempre, integralmente certificada e auditável.`

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